Avaliação dos Resultados da CONITEC no Novo Processo Administrativo de Inclusão, Exclusão e Alteração de Tecnologias de Saúde ao SUS

Luciana Macatrão Nogueira Nunes, Elisabeth Carmen Duarte,Ana Cláudia de Brito Passos, Henry Pablo Lopes Campos e Reis, Ângela Maria de Souza Ponciano,Marta Maria De França Fonteles

Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia(2023)

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摘要
A partir de 2011 uma série de legislações e atos normativos foram editados trazendo profundas transformações na incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde ao SUS como, por exemplo, a criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC). Entendendo que essas inovações institucionais e legislativas estabeleceram um novo quadro da ATS no Brasil, que demanda uma avaliação aprofundada quanto a seus efeitos, o presente trabalho analisou, de maneira descritiva, os resultados da CONITEC, nos processos administrativos de incorporação, exclusão e alteração de tecnologias de saúde ao SUS, de janeiro de 2012 à julho de 2015. A coleta de dados ocorreu por análise documental, mediante pesquisa em fontes secundárias, mais especificamente nos bancos de dados disponibilizados para consulta nas páginas eletrônicas do Ministério da Saúde. Constatou-se que o Poder Público foi o principal demandante, responsável por 58,1% dos 420 processos. O motivo de solicitação mais recorrente foi a incorporação (93,8%) e o tipo de tecnologia (medicamento; 61,4%). Dos medicamentos incorporados, prevaleceram as classes dos antineoplásicos/imunomoduladores (39,47%). Na avaliação dos motivos de indeferimento de pedidos de incorporação de medicamentos na CONITEC, as principais razões para o resultado negativo das demandas foi o fato dos estudos referentes ao medicamento em questão terem apresentado resultados limitados de eficácia e/ou segurança, ou não terem estabelecido os benefícios clínicos. Dos 420 processos submetidos à CONITEC, 85,5% foram classificados como concluídos e 14,5% ainda se encontravam em algum estágio do processo de análise pela CONITEC. Por sua vez, dos 359 já concluídos, houve decisão pela incorporação da tecnologia em 137 (38,2%) deles, pela não incorporação em 72 (20,1%) e, pela exclusão da tecnologia da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), em 18 casos (5,0%). Os dados indicaram um total de 120 consultas públicas das quais 116 receberam contribuições públicas demonstrando, assim, o interesse da população em participar dos processos da CONITEC, bem como a relevância dessa inovação no procedimento. Foram destacados os avanços decorrentes dessas inovações no processo, bem como identificados desafios para os gestores e a comunidade acadêmica, uma vez que esse novo processo administrativo precisa ser constantemente monitorado, com levantamento, tratamento e categorização dos dados das demandas submetidas à CONITEC, a fim de comparar os resultados empíricos do processo com as expectativas e planos dos gestores, anseios dos usuários dos serviços e com os estudos de cunho programático na área de ATS.
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